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STF retoma julgamento sobre Lei das Estatais em 8 de maio


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 8 de maio o julgamento sobre a validade das restrições para nomeação de cargos de diretores e conselheiros em empresas estatais.

A análise foi paralisada em dezembro por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Até o momento, há um voto a favor de flexibilizar os critérios, abrindo caminho para uma indicação de políticas às cargas, e um contrário.

O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça), votou para retirar parte das restrições. André Mendonça divergiu e votou para manter as normas.

O caso é de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta garantir essas flexibilizações nas regras para as nomeações.

Julgamento

Os ministros do STF analisam a validade de um trecho da Lei das Estatais, aprovado em 2016 durante o governo de Michel Temer (MDB).

As regras proíbem, por exemplo, a escolha para conselho ou diretoria de estado de ministros ou secretários de governo, ou de pessoa que tenha participado nos últimos três anos de estrutura decisória de partido político ou de organização e realização de campanha eleitoral.

Essas restrições foram derrubadas por decisão liminar (provisória) do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, de março de 2023.

O dado liminar de Lewandowski segue válido até que haja uma definição da Corte no julgamento de mérito, que será retomado em maio.

Antes da liminar, o STF já havia começado a analisar a validade das restrições. Depois do voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça pediu vista.

Na retomada do julgamento, em dezembro de 2023, Mendonça divergiu do relator e votou para manter as proibições da lei.

O voto de Lewandowski não segue julgamento válido, mesmo com sua retirada. Por isso, seu sucessor, Cristiano Zanin, não vota no caso.

A ação foi apresentada pelo PCdoB em dezembro de 2022. No mesmo mês, a Câmara aprovou mudança semelhante na lei. O texto não avançou no Senado.

Votos

Ao votar, Lewandowski propôs romper as proibições relacionadas à ocupação de cargas em diretorias e conselhos de estados por ministro de Estado, secretários de governos estaduais ou municipais e titulares de carga não permanente no serviço público de natureza especial ou de direção e avaliação superior na administração público.

O ministro também votou para romper a necessidade de uma “quarentena” de 36 meses para planejar aqueles participantes de estrutura decisória de partido ou político que atuaram em trabalho conjunto a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Para o relator, só deve ser proibido manter o vínculo partidário depois do exercício efetivo no cargo do estatal.

O ministro entendeu que deveria manter as regras da lei, como restrições ao dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo (mesmo que licenciado) assumirem os cargos nas estatais.

O voto do ministro não afetou outros requisitos estabelecidos pela lei para ocupar os cargos em estatais. Os indicados ainda devem ter, por exemplo, confiança ilibada, notório conhecimento na área e experiência no setor.

Lewandowski afirmou que as proibições da lei são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo, inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

Segundo ele, a lei, embora bem intencional, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais.

Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais incorporou o sistema jurídico “inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que destacam para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetidas”.

Conforme o ministro, conforme proibições da norma, “além de não levarem em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com vistas a garantir a boa gestão das empresas estatais sob escrutínio, introduziram no texto legal preocupações alheias a tal âmbito”.

Para Mendonça, as restrições impostas na Lei dos Estados não violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição e não são desproporcionais.

O ministro disse que a norma atende a uma regulação específica da Constituição e está inserida em um “contexto de boa governança pública em todo o mundo”.

Para o magistrado, há também “consonância” da lei com os padrões internacionais para o tema.

“Não há a minha justiça qualquer violação ao núcleo essencial de qualquer direito fundamental em jogo”, afirmou. “A norma está situada dentro do legítimo espaço de conformação garantida ao legislador.”



Fonte: CNN Brasil

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