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Fim da delação premiada de presos: entenda os projetos propostos na Câmara


A possibilidade de que sejam proibidas delações premiadas feitas por pessoas presas foi ressuscitada na Câmara.

Um pedido de tramitação de urgência para um projeto sobre o assunto chegou a ser pautado na sessão plenária da Casa nos últimos dias e há uma expectativa de que o caso volte à tona nesta semana.

Há mais de um projeto em discussão, já que alguns textos foram juntados a outros por serem do mesmo assunto. A tendência é que o futuro relator do caso apresente um novo parecer, que possa abranger ou recusar pontos já sugeridos, por exemplo. Portanto, o projeto que realmente foi votado ainda poderá sofrer alterações de conteúdo.

Se há urgência para aprovação, a iniciativa permite que o caso seja analisado logo pelo plenário da Câmara. A votação da urgência cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O pedido de urgência é recebido por alguns dos principais líderes da Câmara, inclusive do centrão. São os deputados signatários Luciano Amaral (PV-AL), Romero Rodrigues (Podemos-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB-AL).

Ainda não há previsão de dados certos para a votação do mérito da proposta, ou seja, o conteúdo.

Mudanças em delações no projeto original

O projeto de lei original que proíbe a delação premiada de presos foi apresentado em 16 de fevereiro de 2016 pelo então deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que atualmente é secretário Nacional do Consumidor.

Na justificativa do projeto, ele diz que “a primeira alteração imposta como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância do acusado ou indiciado estará respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.

Damous argumenta que “a medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do Estado Democrático de Direito” .

“Da mesma forma, a alteração protege as regras processuais que tratam da prisão preventiva e evita que as prisões processuais sejam decretadas sem fundamentação idônea e para atender objetos outros, alheios ao processo ou inquérito”, continua.

O texto não deixa claro se a concessão será retroativa. Ou seja, se as delações premiadas já validadas serão anuladas.

Em 2016, quando a proposta foi apresentada, a então presidente Dilma Rousseff (PT) enfrentava a abertura do processo de impeachment. Além disso, o então governo lidou com o avanço da operação Lava Jato.

Outra proposta de mudança pelo texto é que nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de um “agente colaborador”.

O projeto de lei ainda estabelece que as menções a nomes de pessoas que não fazem parte ou investigadas na perseguição penal deverão ser protegidas pela autoridade que colherá a colaboração premiada.

Além disso, afirma que constitui crime divulga o conteúdo dos depoimentos recolhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena seria de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa.

O texto acabou não avançando significativamente dentro da Câmara desde que foi apresentado em 2016.

Projeto mais recente

Um projeto mais recente sobre o assunto foi apresentado em 27 de setembro do ano passado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL). A discussão da pauta poderá ser feita a partir deste projeto.

O texto dele diz que, entre os aspectos na homologação da colaboração premiada, deve ser observada a “voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, presumindo-a ausente nas hipóteses de privação cautelar da liberdade”.

Esta última parte – “presumindo-a ausente na hipótese de privação cautelar da liberdade” – não consta na legislação atualmente em vigor.

O projeto não prevê a proteção da divulgação do conteúdo das colaborações premiadas. Por outro lado, afirma que “os terceiros implicados poderão impugnar o acordo de colaboração premiada e a decisão homologatória”.



Fonte: CNN Brasil

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