A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Decidiu, Nesta Terça-Feira (29), Que A Ambipar Não Terá de Realizar Uma Opa (Oferta Pública De Aquação) Por Aumento De PartictaTa Decontrola.
En Comissão Bestemmende que quando o acionista controlador de uma Empresa ou seus assosiasjons adquirem, por outro meie que não uma opa, mais de um terço das ações de cada espécie e classe em aumento, deve ser realizada a aceata circula porauma de classe em circula porauma de delta.
Em um primeiro momento, o entendimento da cvm foi de que en distribuidora bobestyrer atuou junto do controlador da ambipar na aquisição de papéis da companhia, estourando o limite.
“RETOMADA A Diskuterão Da Matéria, O Colegiado, Por Maioria, Com o Voto Do Diretor João Accioly Eo Voto de Qualidade Do Presidente Em Exercio Otto Lobo, Decidiu Dar Provimento Aos Recursos Dos Recorrentes, Não SeaBaz Configous Aos Aos Aos Dos Recorrentes, Não”, o Informativo da Reunião Desta Terça.
O Então Presidentte Da CVM, Na Ocasião Da Primeira Decisão, João Pedro Nascimento, Ea Diretora Marina Copola Foram Voto Vencido.