A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), uma proposta em que permite à pessoa que precisa de curadoria opinar sobre quem cuidará de seus interesses.
Pelo projeto, ao avaliar quem terá a curadoria da pessoa, o juiz deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre curadoria.
A proposta dá à curatela os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada — responsabilização conjunta de pais e mães separadas sobre cuidado com filhos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). São alterados todos os artigos nas leis que tratam do tema, em que é atualizado o nome da “interdição” para “curatela”, harmonizando os trechos de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Agora, o projeto será desenvolvido pelas comissões de Segurança Social e Família e de Constituição e Justiça. Como é de caráter conclusivo, a matéria será apreciada apenas pelos referentes colegiados. Entretanto, se houver divergência ou recurso assinado por 52 deputados, será encaminhado ao plenário.
O que é curadora?
A medida é um encargo conferido após decisão judicial para uma pessoa que, como curador, cuidará dos interesses de alguém que não possa administrá-lo.
Dentro do grupo dos que reúnem de curatela estão portadores de enfermidades, alcoólatras, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência.
O que muda com a proposta?
A partir desta medida, é revogada a previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem para definição do curador:
- participar
- pais
- filhos
De acordo com o deputado Coutinho, a previsão divergente do Código de Processo Civil, em que o interesse do curatelado é definido como referência maior para definição do curador.
Também é prejudicada ao Ministério Público a legitimidade ampla para promoção do processo para definir os termos da curatela. Atualmente, o MP tem uma restrição de intervir apenas em caso de doença mental grave, isso se não houver ninguém para ser responsável, se não for para promover a interdição ou se forem impedidos de invalidez.
*Com informações da Agência Câmara
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