O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, vê como “inevitável” a convocação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para explicar as diretrizes do governo sobre câmeras corporais em fardas policiais.
A CNN, Fraga fez críticas à portaria publicada pelo Ministério da Justiça na última terça-feira (28). O documento lista diretrizes para que estados implementem os equipamentos nas fardas das forças de segurança.
Ó documento assinado por Lewandowski não tem força de regra, mas serve como orientação para estados que decidem utilizar os equipamentos. Além disso, as unidades federativas que seguirem as orientações receberão recursos do governo federal como incentivo.
“Daqui um pouco vamos ter que convocá-lo para ele ter que explicar isso. Já tem essa possibilidade (de convocação). O que eu sinto é que vai ser resultado. Se ele quer fazer essas coisas ao arrepio do Congresso, sem ouvir o Congresso, é muito fácil”, afirmou Fraga.
Na avaliação do deputado, apesar de não ter efeito obrigatório, a portaria interferiria na autonomia dos estados.
O presidente da comissão também lembrou que, ao longo dos últimos meses, membros do colegiado apresentaram uma série de Requisitos de convocação para Lewandowski. Os itens, no entanto, foram retirados de pauta a pedido do próprio Fraga, que preferiu manter um tom conciliador com o ministro.
“Não precisamos nem conversar com os deputados, toda hora tem necessidade de convocá-lo. Eu fico seguro porque a gente está conversando, acho que o ministro tem um tom conciliador. Agora, ou ele seguras arbitrariedades da pasta dele, ou a gente vai ter que convocar”, afirmou o deputado.
Os deputados querem portaria
A bancada da segurança na Câmara dos Deputados apresentou, em 24 horas, quatro projetos de decreto legislativo (PDLs) para suspender as diretrizes do governo federal sobre o uso de câmeras corporais em fardas policiais.
Cerca de 24 horas após a apresentação das diretrizes pelo Ministério da Justiça, quatro projetos para suspender os efeitos da portaria já foram apresentados. Dois deles foram protocolados por Fraga.
Os outros dois PDLs são de autoria dos deputados Sanderson (PL-RS) e Coronel Ulysses (União-AC).
Fraga afirma que vai apresentar um requisito de urgência sobre um dos PDLs nos próximos dias. Caso o pedido seja aprovado, o texto poderá ser trabalhado diretamente pelo plenário da Câmara, sem passar obrigatoriamente por comissões temáticas.
“Vamos querer que tramite o mais rápido possível, vamos começar a pedir a urgência. É mais uma decisão equivocada. Isso é interferência nos estados. Se quiser fazer alguma coisa nessa linha, mande um projeto de lei para o Congresso para que as pessoas possam discutir o assunto, e não uma portaria”, afirmou o deputado.
Procurado pela CNN, o Ministério da Justiça informou que a “pasta promoveu debate amplo e criterioso a respeito das câmeras corporais, com a participação de entidades representativas, órgãos de segurança pública e sociedade civil”. Informou ainda que as “diretrizes basearam-se em estudos e pesquisas científicas que atestam as boas experiências de países que fazem uso dessa ferramenta, como Estados Unidos e Inglaterra”. E, por fim, afirmou que “Lewandowski permanece aberto ao diálogo e à disposição do Legislativo”.
O que diz a portaria do ministério?
O ministério, ao anunciar diretrizes quanto ao uso de câmeras nas fardas de policiais, alega que a intenção é estabelecer orientações sobre o uso de câmeras acopladas aos uniformes dos policiais de todo o país.
Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. As orientações devem ser cumpridas pelos órgãos de segurança pública federais, como as Polícias Federais (PF) e Rodoviárias Federais (PRF), além da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.
De acordo com o documento, foram lógicas 16 afirmações em que os equipamentos deveriam estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:
- sem atendimento de ocorrências;
- nas atividades que exigem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e verificação de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvem manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- não cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandatos judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escolas de custódia;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento a visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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