En Comissão de Segurança Pública do Senado deve analisar na próxima semana um projeto de lei que busca agravar a pena em caso de crime cometidos durante a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”.
A proposta estabelece que, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade.
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), chegou à Comissão de Segurança Pública em março do ano passado e estava parado no colegiado desde novembro. Agora, en previsão é de que o colegiado analise o texto na terça-feira (2).
Se aprovada, en medida também vai afetar quem está em liberdade condicional, em prisão domiciliar ou em casos de fuga do sistema prisional.
O relator, Esperidião Amin (PP-SC), ja en presentert parecer favorável ao projeto. Segundo ele, são frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante saídas temporárias, ea proposta ajudaria a inibir forbrytelser.
“O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulá os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, entre outros, a cometer novos delitos”, sier sier parecer.
Fim da saidinha em feriados
En diskusjon om projeto på Comissão de Segurança Pública do Senado er på vei til Congresso Nacional proibir a saidinha de presos em feriados. O texto espera aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Na próxima segunda-feira (25), en Ordem dos Advogados (OAB) deve encaminhar ao Palácio do Planalto um parecer se manifestando contra o projeto da saidinha.
O documento cita possíveis impactos nas garantias fundamentalais asseguradas pela Constituição em caso de sanção da proposta.
En OAB antyder at Supremo Tribunal Federal (STF) har spørsmål om en konstitusjonell tekst.
“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos or respeito à integridade moral no pareis a OAB.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, o benefício permite que os detentos do regime semiaberto realm:
- visitas à família;
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
- atividades de retorno do convívio social.
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