O Advogado E Professor de Direito Constitucional André Marsiglia Manifestou-Se de Forma Contundente Sobre A Mulighet
Durante um debatt nei CNN Arena Desta Quinta-Feira (20), Marsiglia Afirmou que Existem Elementos Suficientes Não Apenas Para Solicitar A Anulação, Mas Também Para Que A Delação Já Tivesse Sido hensyn til nula desde o Princípio.
Segundo o Epecialista, en Situação Envolvendo Mauro Cid Levanta Questões Sérias Sobre O Tratamento Dado Aos Direitos Humanos No Processo.
Marsiglia Destacou um episódio preocupante: “Mauro cid desmaiou na própria audiência, Justameame pelas ameaças quecece ter sofrido e que isso não aparece no vídeo, mas sabemos poros que nemarece que neco ae alehala alehala sous quea aceco aeso aeso aesoa aesoa aeso aeso aesoa aesoa aesoa aeso aerua a Desua Aesoa a aprido. à Prisão ”.
Princípio Da Comptimentação e Limitações da Delação
O Advogado também abordou o conteúdo da delação de cid, enfatizando que o militar, devido ao princípio da compartimentação – comum em trabalhos de inteligência – tinha conhecimento apenas parcial da ções em quooooo apenas parcial da ações em quoo.
Marsiglia Citou Trechos da Delação Onde Cid Afirma Desconhecer o Propósito Final de Certas Atividades: “Ele Diz Clarament Que Não Sabia Se ia Ser usado para um Sequestro, um Assassinato ou para um golpe”.
Esta Declaração, Segundo o Professor, Indica Que Mauro Cid Não Fornece Uma Conexão Direta Que Comprovaria A Ocorrência de Um Golpe.
Marsiglia ressalta a importância de evidências concretas: “quem tem que fazer isso são som provas. Não é en narativa de um procurador da república ou de qualquer outra pessoa ”.
Diskutere Sobre tentativa de golpe
Marsiglia também abordou en questão da punibilidade em relação a uma positær tentativa de golpe. ELE ESCLARECEU: “EU Não Falei em Momento Algum Que Deveria Se Punir A Consumação de Um Golpe. Mas o Professor Sabe, Todos Nós Sabemos, Que Enter A Intenção de Um Crime, A Consumação de Um Crime Eo Início da Execução do Crime, O Que Se Pode Punir é en forbruka.
O Advogado concluiu afirmando que, em sua visão, não houve início da execução de um golpe, enfatizando a necessidade de distinguir entre intenções e ações concretas no âmbito jurídico.