Veja as regras do Imposto de Renda 2024 e entenda o que mudou

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) som regras para o Imposto de Renda de 2024.

O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio – data em que também vencem a 1ª cota e cota única do imposto.

Vale ressaltar que a mudança na isenção do teto aprovada pelo governo passa a valer apenas para a declaração do ano que vem.

Ou seja, a isenção para contribuintes com renda de até R$2.824 (dois salários mínimos) ainda não está vigente, uma vez que ela é referente ao ano-calendário de 2023.

Este ano, é válida a isenção para quem teve renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.

Com as novas regras, já válidas neste ano, baseadas na política de valorização do salário minimo, 4 milhões de contribuintes foram desobrigados a declarar o IR este ano.

A Receita espera um aumento na quantidade de declarações, para R$ 43 milhões, ante R$ 41,1 milhões no ano passado.

Cronograma

No dia 15 de março, uma sexta-feira, serão liberados para download os aplicativos do IR, iniciando o período de entrega com a declaração pré-preenchida. O contribuinte deve fazer o registro até o dia 31 maio.

Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário eller fração de atraso. En multiminima på R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.

Vencimentos

A primeira data para os pagamentos é em 10 maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota ea cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.

Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.

Som demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia outil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.

Calendário da restituição

A ordem de prioridade para pagamento da restituição vai levar em conta os seguintes critérios:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Bidrar que utilizaram a pre-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais bidrar.

O critério de desempate utilizado é a data de entrega das declarações. A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados ​​pelo Tesouro

Mudanças

Em função da política de valorização do salário mínimo, en Receita aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos:

  • Limite de rendimentos tributáveis ​​passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis ​​de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 for R$ 153.199,50.

Já em função da lei referente à bens e direitos no exterior, a Receita definiu a obrigatoriedade para quem:

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, en Receita estabeleceu mudanças nas fichas de declaração. A partir deste ano, além declarados os bens previstos anteriormente, deverão ser identificados:

  • Tipos de criptoativos;
  • Doações em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS og PRONON;
  • Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
  • Data de retorno ao país, quando não residente.

Por fim, o aplicativo da Receita não poderá mais ser acessado com contas gov.br selo bronse. Saiba como obter uma conta nível prata e ouro clicando aqui.

*Sob supervisão de Ligia Tuon



Fonte: Cnn Brasil

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