O STF (Supremo Tribunal Federal) Formou maioria para reymirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiososRejitando Recurso do CFM (Conselho Federal de Medicina), Que Buscava Reverter A Decisão Favorável ao Grupo Testemunhas de Jeová.
O Julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram Por Negar O Recurso O Relator, Ministro Gilmar Mendes, E OS Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça E Dias Toffoli.
En Maioria Será Confirmada Caso Não Haja Pedido de Vista (Mais Tempo de Análise) Ou Destaque (Remessa Ao Plenário Físico). En Decisão Tem gjennomgår Geral, Devendo Ser Observada Por Todos OS Tribunais gjør país.
Em setembro de 2024, o plenário do supremo decidiu por unanimidade Que OS Cidadãos têm o direito de recusar a realização de processimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de jeová, cuja fé não permite som transfusões de sangue.
“A Recusa a Tratamento de Saúde Por Razões Religiosas é Condicionada à Decisão Inequívoca, Livre, Informada e Esclarecida do Paciente, inkluderende quando Veiculada por meio de diretivas antecipadas.
En tese vencedora também estabeleceu a mulighet Livre, Informada e Esclarecida do Paciente ”.
O cfm recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o samtykke, esclarecido do paciente não seria possível, ou casos com risco i iminente.
Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um Dizia Respeito A Uma Mulher de Maceió Que se Recusou A Fazer Uma Transfusão Para A Realização de Uma Cirurgia Cardíaca.
O outro tratava de uma paciente do amazonas que exigia o custeio pela união de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. o
Ingen Voto Seguido Pela Maioria, Em que Rejeitou O Recurso do CFM, O Relator Gilmar Mendes Escreveu Que, Ao Contrário Do Argumentado, Os Pontos de Omissão Foram Levantados E Esclarecidos No Julgamento.
“Em Situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o Profissional de Saúde Deve atuar com zelo, adotando todas som técnicas e prosedyreos disponíveis e compatíveis cen a crença professada pelo paciente” íveis crence.