Gilmar Mendes vota para alterar critérios de aplicação do foro privilegiado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu voto favorável nesta sexta-feira (29) para que a Corte mantenha o chamado foro por prerrogativa de função – popularmente conhecido como foro privilegiado – para a manutenção de julgamentos de casos mesmo após o fim de mandatos de políticos.

O voto de Gilmar Mendes, relator do caso que partiu de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi depositado em plenário virtual no início da madrugada.

No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse: “Estou confirmado de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funciona mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.

“Proponho que o Plenário revise a matéria, a fim de definir que a saída da carga somente excluída o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no carga ou, ainda, dos que não possuíssem relação com o seu exercício; Quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após a suspensão das funções.”

Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado ao processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na reclamações anteriores”.

Segundo o ministro, o pedido feito na ação, se acolhido, “tem exigido para alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial”. Para o ministro, a discussão pode “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”.

A regra atual sobre o foro, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no STF, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício da carga e tenha relação com a função ocupada.

Conforme o entendimento em vigor na Corte, se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a primeira instância.

A única exceção é quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

A discussão envolve a possibilidade de ser incluída na competência do Supremo em situações de negociação sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

Veja também: STF vê tentativa de Bolsonaro virar “mártir internacional” em caso de embaixada

Se aprovada pela maioria, a nova regra será desfavorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), processado pelo Supremo por falsificação de cartão de vacina.

Um dos argumentos de defesa de Bolsonaro é que o tema não está relacionado ao exercício de seu mandato.

É também esse argumento utilizado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que tem caso analisado na Corte.

Zambelli se envolveu em uma discussão na rua e perseguiu, com uma arma em punho, um homem pelas ruas de São Paulo nas vésperas das eleições presidenciais.

O deputado federal pelo Rio de Janeiro Chiquinho Brazão (sem partido), acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco – assassinada a tiros, junto ao seu motorista, Anderson Gomes –, também tem caso discutido no STF, mas era vereador na época do crime, em 2018.

O pedido

No habeas corpus, a defesa do senador Zequinha Marinho pede que uma ação em que ele é réu na primeira instância seja específica para o STF.

O argumento é que Marinho não deixou de ocupar cargos com foro privativo, de forma ininterrupta, e que os fatos pelos quais respondem na Justiça foram cometidos durante seu mandato de deputado e em função dele.

Zequinha Marinho foi deputado federal por dois mandatos cumpridos, entre 2007 e 2015. Foi vice-governador do Pará de 2015 a 2018 até assumir como senador, para o período 2019-2027.

Ele foi denunciado em março de 2015, quanto era vice-governador, pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ).

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Zequinha Marinho (PL) atua como senador / Priscila Salles

Os fatos estão relacionados ao mandato do deputado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele teria exigido que funcionários em cargos comissionados de seu gabinete na Câmara depositassem mensalmente 5% de sua renovação nas contas do seu então partido, o PSC, sob pena de exoneração.

Ao se tornar vice-governador, o caso foi remetido pelo STF para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que aceitou a denúncia.

Os tribunais de segunda instância são os responsáveis ​​por julgar e julgar os vice-governadores.

Depois do acordo firmado pelo STF em 2018, o TRF-1 invejou o caso para a primeira instância da Justiça do Pará. Depois do questionamento da defesa de Marinho, a ação foi remediada para a Justiça Federal do Distrito Federal – onde está até hoje.

Como é a regra

O STF tem competência para analisar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.

Para membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.

A regra atual sobre o foro no Supremo foi definida em 2018. Para que o processamento ocorra no STF é preciso que o crime tenha sido violação no exercício da carga e em razão da função ocupada. Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância. A única exceção é quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.

Alcance do foro

Segundo Gilmar Mendes, o pedido do congressista “não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance” do foro especial.

Conforme o ministro, o envio de pedidos de habeas corpus para decisão do plenário “consolida” a ação como um meio de formação de “precedente em matéria penal, com a fixação de tese a ser aplicada e reproduzida em outros casos e juízos”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do senador.

Ao que parece, Paulo Gonet disse que os fatos narrados na denúncia foram praticados quando ele exerceu o cargo de deputado federal, “tendo, portanto, interrompido no mandato parlamentar, uma vez que José da Cruz Marinho (Zequinha Marinho), antes de ser eleito para o cargo de senador da República (2019/2027), foi eleito vice-governador do Pará (2015-2018)”.

(Com informações de Lucas Mendes, da CNN)



Fonte: CNN Brasil

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