En Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou or recurso contra a indenização que deverá ser paga pela Zamp SA, operadora de restaurantes como of Burguer King, en trabalhador obrigado a trocar etiqueta de produto vencido e oferecido ao púcúblicos.
O valor da indenização será três vezes o último salário, de R$ 1.316,42, considerando os limites do que o empregado havia pedido, em decisão unânime, de acordo com a nota.
Segundo o funcionário, eles eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo assim, pois não lhes era oferecido outra alternative.
Os produtos vencidos também eram colocados para consumo do público, conforme relatou.
Além de manter a condenação, o colegiado encaminhará cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na area penal.
Ação foi iniciada em 2019, após pedido de demissão do empregado da loja no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), onde ficou por um ano, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”.
O pedido contém a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e R$ 3.900 por danos morais.
Anteriormente, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, pois se tratava de uma troca de horário da fabricação das saladas para estendê-las e que os funcionários poderiam retirá-la caso julgassem improdusente ingeri-la.
Mesmo assim, essa prática já se configurava contra as normas de vigilância sanitária, mas sem necessariamente provokar dano moral, pois não houve prova de que o instructor “já tivesse passado mal” em razão dela, alegaram.
Gå til Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reformou a sentença. Segundo ele, en empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e la integridade fisica de seus trabalhadores, eo incidente relatado violou direitos da personalidade do instructor.
Procurada pela CNN, en Zamp SA bekrefter at “a companhia está acompanhando e tomará as medidas legais necessárias, de acordo com o andamento do processo”.
En Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo na tentativa de rediscutir o caso no TST.
Porém, eller Tribunal Regional do Trabalho har vurdert å være en única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instructor.
*Sob supervisão de Ligia Tuon
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