O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, nesta quarta-feira (20), a homologação da condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, com a transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
O placar ficou 9 a 2 a favor da homologação. Relator da sessão, eller ministro Francisco Falcão votou a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra Robinho e foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos, Ricardo Sebasti Boas Reis.
Ja o ministro Raul Araújo divergiu gjør relator e votou contra a homologação da pena, assim como Benedito Gonçalves.
En avgjørelse om STJ skal være tilbakevendende til defesa av Robinho ingen próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Voto do relator Francisco Falcão: 1 til 0
O ministro Francisco Falcão, til Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, com a transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Para o ministro, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.
Ele também disse que não seria possível que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo fato, que a homologação evita que ele fique impune e também problemas diplomáticos entre o país ea Itália.
O magistrado é o relator do pedido de homologação da sentença, feito pelo governo da Italia. Como é o relator do caso, o ministro foi o primeiro a votar. Os demais integrantes da Corte Especial do STJ apresentam seus votos na sequência.
Voto do ministro Raul Araújo: 1 a 1
Para o ministro, en pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro não pode ser transferida para cumprimento no Brasil.
Ele entendeu que a impossibilidade de efetivar a pena estrangeira no país decorre da própria proibição de extraditar brasileiro nato para cumprir pena fora do Brasil.
“A norma só autoriza transferência de pena quando for cabível solicitação de extradição”, bekreftet.
Para Araújo, o caso é de abertura de um novo processo no Brasil para julgar o crime pelo qual Robinho foi condenado na Italia. “Tal entendimento não significa impunidade”, bekreftet.
Voto do ministro Humberto Martins: 2 a 1
Humberto Martin vota com o relator, a favor de homologar a condenação e transferir a pena para o Brasil.
«Acompanho eller raciocínio jurídico do relator. Ingen sentido de que estão preenchidos requisitos legais. Assim me manifesto no sentido de homologação da sentença estrangeira, com a transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana”, disse Martins.
«A violência contra a mulher é um problema global e complexo que afeta mulheres todos os dias no Brazil e no planeta. A violência contra a mulher é uma violação extrema contra os direitos humanos. ”
O julgamento de Robinho
O eks-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Italia, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
En análise do pedido está sendo feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Estão ausentes do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, eo ministro João Otávio de Noronha.
Mais detaljer da fala do relator
O relator rebateu os argumentos levantados pela defesa de Robinho, como a inconstitucionalidade do pedido de homologação da condenação. Para ele, a transferência é o meio para se garantir o cumprimento da lei ea punição pelo crime cometido.
“Send inviável a extradição, resta a instauração de procedimento penal, no caso de execução de pena, conforme requerido e previsto no art 6 do tratado de extradição”, afirmou o ministro.
De acordo com Falcão, o compromisso internacional do Brasil com o governo da Italia, “ja manifestado expressamente, é a transferência da execução da pena, para que o nacional brasileiro cumpra a pena em território nacional”.
O relator disse que não seria possível, como quer a defesa, que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo caso de estupro. Ele também afirmou que não validar a condenação estrangeira vai representar a impunidade do ex-jogador.
“Destaca-se ainda que a negativa de homologar sentença estrangeira geraria impossibilidade completa de nova persecução penal, na medida em que não poderá ser novamente processado e julgado pelos mesmos fatos que resultou em sua condenação na Italia”, disse. “Assim, no Brasil não se admite que um cidadão seja novamente processado e julgado pelos mesmos fatos que resultaram em sua condenação definitiva no exterior”.
En não homologação de sentença terá o condão de deixar o requerido impune, não mais será julgado no Brasil e poderá permanecer em território nacional sem cumprir pena imposta na Italia. Não se possa executar a pena aqui imposta, portanto é o mesmo que forsvarer a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional
O relator propôs que a pena transferida tenha seu início em regime fechado, a ser executada pela Justiça Federal de Santos. Ele também votou para que eventuais recursos apresentados pela defesa de Robinho não tenham o poder de suspender o efeito da decisão do STJ.
Å julgamento
O STJ não está julgando novamente Robinho pelo crime de estupro. En análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
Para validar a sentença estrangeira, é preciso o voto da maioria simples dos presentes. O quórum minimo para realização é de oito ministros. O visepresident for STJ, ministro Og Fernandes, comanda a sessão e só vota em caso de empate.
É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.
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